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Projetos e Leis

Lei nº 10.966, de 05 de julho de 2021 — Divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores e colaboradores públicos

A Lei nº 10.966, sancionada em 05 de julho de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.966, de 05 de julho de 2021 — Divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores e colaboradores públicos
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A Lei nº 10.966, sancionada em 05 de julho de 2021, estabelece a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos relacionados a viagens realizadas por agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta do Rio Grande do Norte. A medida busca garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos, reforçando o compromisso do Estado com a boa governança e a ética administrativa.

Contexto e Objetivo da Lei

Em tempos onde a sociedade exige cada vez mais clareza na gestão dos recursos públicos, esta lei surge para assegurar que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar os valores empenhados em viagens oficiais, sejam elas para compromissos institucionais, eventos, capacitações ou outras atividades relacionadas ao exercício das funções públicas.

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Ao tornar pública essa informação no sítio eletrônico oficial do governo, a lei promove um canal direto de prestação de contas, facilitando o acesso da população aos dados e fortalecendo a transparência no uso do dinheiro público.

Detalhes da Tramitação

  • Projeto de Lei nº 2402/2020

  • Data da aprovação: 24 de novembro de 2020

  • Tipo: Lei Ordinária sancionada com veto parcial, com posterior abstenção do veto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de julho de 2021.

Principais disposições

  • A divulgação deve incluir dados sobre os custos totais das viagens, como passagens, hospedagem, alimentação e outros gastos relevantes.

  • Abrange agentes políticos, servidores e colaboradores públicos das esferas direta e indireta da Administração Estadual.

  • Os dados devem ser atualizados regularmente e apresentados de forma acessível, para facilitar a consulta por qualquer cidadão.

  • Possibilidade de aplicação de sanções administrativas em casos de descumprimento da obrigação.

Impactos e relevância

  • Estimula o controle social e a participação cidadã no acompanhamento das ações governamentais.

  • Contribui para a prevenção de irregularidades e desperdício de recursos públicos.

  • Eleva os padrões de transparência do Estado, alinhando-se a boas práticas de governança pública.

  • Fortalece a confiança da população nas instituições governamentais.

Com a implementação desta lei, o Governo do Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a administração responsável e a prestação de contas, valorizando a democracia e o direito à informação dos cidadãos.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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