A Lei nº 10.966, sancionada em 05 de julho de 2021, estabelece a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos relacionados a viagens realizadas por agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta do Rio Grande do Norte. A medida busca garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos, reforçando o compromisso do Estado com a boa governança e a ética administrativa.
Contexto e Objetivo da Lei
Em tempos onde a sociedade exige cada vez mais clareza na gestão dos recursos públicos, esta lei surge para assegurar que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar os valores empenhados em viagens oficiais, sejam elas para compromissos institucionais, eventos, capacitações ou outras atividades relacionadas ao exercício das funções públicas.
Ao tornar pública essa informação no sítio eletrônico oficial do governo, a lei promove um canal direto de prestação de contas, facilitando o acesso da população aos dados e fortalecendo a transparência no uso do dinheiro público.
Detalhes da Tramitação
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Projeto de Lei nº 2402/2020
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Data da aprovação: 24 de novembro de 2020
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Tipo: Lei Ordinária sancionada com veto parcial, com posterior abstenção do veto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de julho de 2021.
Principais disposições
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A divulgação deve incluir dados sobre os custos totais das viagens, como passagens, hospedagem, alimentação e outros gastos relevantes.
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Abrange agentes políticos, servidores e colaboradores públicos das esferas direta e indireta da Administração Estadual.
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Os dados devem ser atualizados regularmente e apresentados de forma acessível, para facilitar a consulta por qualquer cidadão.
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Possibilidade de aplicação de sanções administrativas em casos de descumprimento da obrigação.
Impactos e relevância
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Estimula o controle social e a participação cidadã no acompanhamento das ações governamentais.
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Contribui para a prevenção de irregularidades e desperdício de recursos públicos.
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Eleva os padrões de transparência do Estado, alinhando-se a boas práticas de governança pública.
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Fortalece a confiança da população nas instituições governamentais.
Com a implementação desta lei, o Governo do Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a administração responsável e a prestação de contas, valorizando a democracia e o direito à informação dos cidadãos.

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