A Lei nº 10.910, sancionada em 25 de maio de 2021, estabelece que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde no Estado do Rio Grande do Norte não podem diferenciar, sem limite, a marcação de consultas, exames, procedimentos e outras medidas entre pacientes que possuem planos ou seguros privados de assistência à saúde e aqueles que são particulares. O objetivo é garantir tratamento igualitário e evitar discriminação no acesso aos serviços médicos.
Objetivos
Historicamente, pacientes particulares e usuários de planos de saúde enfrentavam diferentes tempos de espera e prioridades para atendimento, o que gerava desigualdades e insatisfação. Essa lei busca:
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Assegurar tratamento justo e igualitário para todos os pacientes;
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Evitar a criação de barreiras no acesso aos serviços de saúde;
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Promover a transparência na gestão dos agendamentos e atendimentos;
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Fortalecer os direitos dos usuários de planos e dos pacientes particulares.
Tramitação da Lei
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Projeto de Lei nº 308/2020
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Data de aprovação: 20 de fevereiro de 2020
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Tipo: Lei ordinária sancionada
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de maio de 2021
Principais disposições
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Proibição da diferenciação no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos médicos entre pacientes com plano de saúde e particulares;
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Determinação de prazos justos para todos os atendimentos, sem privilégios;
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Fiscalização e punição em caso de descumprimento da norma.
Impactos e benefícios
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Melhoria no acesso e na qualidade dos serviços de saúde;
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Garantia de direitos iguais para todos os cidadãos;
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Redução de conflitos e reclamações relacionadas ao atendimento desigual;
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Fortalecimento do sistema de saúde público e privado no estado.
Com a sanção da Lei nº 10.910, o Rio Grande do Norte reforça o compromisso com a equidade no setor da saúde, protegendo o direito fundamental à assistência médica digna e sem discriminação.

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