Gustavo Carvalho

Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
O cara que o povo precisa Gustavo Carvalho
O cara que o povo precisa Gustavo Carvalho

Projetos e Leis

Lei nº 10.910, de 25 de maio de 2021 — Proibição de diferenciação no atendimento entre pacientes de planos privados e particulares

A Lei nº 10.910, sancionada em 25 de maio de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.910, de 25 de maio de 2021 — Proibição de diferenciação no atendimento entre pacientes de planos privados e particulares
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Lei nº 10.910, sancionada em 25 de maio de 2021, estabelece que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde no Estado do Rio Grande do Norte não podem diferenciar, sem limite, a marcação de consultas, exames, procedimentos e outras medidas entre pacientes que possuem planos ou seguros privados de assistência à saúde e aqueles que são particulares. O objetivo é garantir tratamento igualitário e evitar discriminação no acesso aos serviços médicos.

Objetivos

Historicamente, pacientes particulares e usuários de planos de saúde enfrentavam diferentes tempos de espera e prioridades para atendimento, o que gerava desigualdades e insatisfação. Essa lei busca:

Publicidade

Leia Também:

  • Assegurar tratamento justo e igualitário para todos os pacientes;

  • Evitar a criação de barreiras no acesso aos serviços de saúde;

  • Promover a transparência na gestão dos agendamentos e atendimentos;

  • Fortalecer os direitos dos usuários de planos e dos pacientes particulares.

Tramitação da Lei

  • Projeto de Lei nº 308/2020

  • Data de aprovação: 20 de fevereiro de 2020

  • Tipo: Lei ordinária sancionada

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de maio de 2021

Principais disposições

  • Proibição da diferenciação no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos médicos entre pacientes com plano de saúde e particulares;

  • Determinação de prazos justos para todos os atendimentos, sem privilégios;

  • Fiscalização e punição em caso de descumprimento da norma.

Impactos e benefícios

  • Melhoria no acesso e na qualidade dos serviços de saúde;

  • Garantia de direitos iguais para todos os cidadãos;

  • Redução de conflitos e reclamações relacionadas ao atendimento desigual;

  • Fortalecimento do sistema de saúde público e privado no estado.

Com a sanção da Lei nº 10.910, o Rio Grande do Norte reforça o compromisso com a equidade no setor da saúde, protegendo o direito fundamental à assistência médica digna e sem discriminação.

Comentários:
Gustavo Carvalho RN

Publicado por:

Gustavo Carvalho RN

Gustavo Henrique Lima de Carvalho

Saiba Mais
Gustavo Carvalho
Gustavo Carvalho