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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Assembleia derruba veto e põe em vigor lei de Gustavo Carvalho sobre invasões de propriedades no RN Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte derrubou, nesta terça-feira (09), o veto da governadora Fátima Bezerra e colocou em vigor a lei de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PL) que estabelece sanções e penalidades para responsáveis por invasões de propriedades privadas

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Por Gustavo Carvalho RN
Assembleia derruba veto e põe em vigor lei de Gustavo Carvalho sobre invasões de propriedades no RN   Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo
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A proposta, agora efetivamente válida, disciplina procedimentos de reintegração de posse e institui multas e mecanismos de ressarcimento a proprietários prejudicados. Pela nova lei, proprietários que tiverem seus imóveis ocupados ilegalmente poderão solicitar reintegração de posse de forma mais célere após notificação formal, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica. 

 

A norma também determina que eventuais danos causados durante a invasão deverão ser arcados pelos ocupantes. Durante as discussões, Gustavo Carvalho defendeu que a iniciativa protege o direito constitucional de propriedade, reduz a insegurança jurídica no campo e nas cidades, e ajuda a evitar conflitos sociais provocados por ocupações irregulares. Para o parlamentar, a derrubada do veto representa “um passo importante para devolver tranquilidade aos potiguares que produzem, trabalham e vivem da sua terra”. 

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O governo estadual havia vetado o projeto alegando que dispositivos semelhantes já constam na legislação federal e que a aprovação poderia gerar conflito normativo. A maioria dos deputados, porém — 19 votos pela derrubada — entendeu que o Rio Grande do Norte precisava regulamentar o tema de forma específica, diante do aumento das preocupações relacionadas a invasões e disputas fundiárias.

 

Na mesma sessão, os parlamentares também derrubaram outro veto do Executivo ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que define o cronograma de pagamento das emendas parlamentares. Com isso, fica restabelecida a obrigatoriedade de o governo repassar 50% das emendas até 30 de junho e os outros 50% até 30 de novembro de cada ano, dando previsibilidade fiscal aos municípios e às instituições que dependem desses recursos. 

 

Além das matérias com veto derrubado, a sessão também registrou a manutenção do veto em um projeto voltado à proteção animal e cidadania, após entendimento técnico de que o texto apresentava incompatibilidades jurídicas.

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