A Lei nº 10.911, sancionada em 25 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte em aceitar pagamentos por meio de cartão de crédito e débito. A medida visa modernizar e facilitar as transações financeiras com o público, promovendo maior comodidade, segurança e transparência no pagamento de taxas, multas, serviços e outras receitas públicas.
Contexto e objetivos
Tradicionalmente, os pagamentos à administração pública estadual eram feitos principalmente em dinheiro ou boletos bancários, o que gerava dificuldades para muitos cidadãos e aumentava o risco de erros, fraudes e atrasos. Com a expansão do uso dos cartões eletrônicos na vida cotidiana, tornou-se necessário adaptar os serviços públicos para atender às demandas de um público cada vez mais conectado e digitalizado.
Essa lei busca:
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Simplificar o processo de pagamento para o cidadão, tornando-o mais rápido e acessível;
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Reduzir o uso de dinheiro em espécie, diminuindo riscos e custos operacionais;
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Ampliar a transparência e o controle das receitas públicas;
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Estimular a inclusão financeira e o uso de tecnologias modernas no setor público.
Tramitação da Lei
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Projeto de Lei nº 1363/2020
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Data de aprovação: 30 de junho de 2020
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Tipo: Lei ordinária sancionada
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de maio de 2021
Principais disposições
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Obrigatoriedade de aceitação de cartões de crédito e débito para o pagamento de taxas, tributos, multas e demais receitas nos órgãos públicos estaduais;
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Implementação gradual e progressiva da infraestrutura necessária para garantir o funcionamento dos sistemas eletrônicos;
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Responsabilidade dos órgãos em assegurar a segurança e o sigilo das informações das transações;
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Transparência no processo, permitindo acompanhamento e prestação de contas da arrecadação por meios eletrônicos;
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Previsão de penalidades administrativas para órgãos ou entidades que descumprirem a norma.
Impactos e benefícios
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Melhora na experiência do cidadão ao lidar com serviços públicos;
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Redução de filas e burocracia nos locais de pagamento;
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Combate à corrupção e desvios financeiros com maior rastreabilidade dos recursos;
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Inclusão de públicos que dependem exclusivamente de pagamentos eletrônicos;
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Modernização da gestão pública, alinhando-a às tendências tecnológicas contemporâneas.
Com a sanção da Lei nº 10.911, o Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a inovação e a eficiência na administração pública, garantindo maior praticidade e segurança nas relações entre o Estado e seus cidadãos.

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