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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Projetos e Leis

Lei nº 10.911, de 25 de maio de 2021 — Recebimento de cartão de crédito e débito em órgãos públicos

A Lei nº 10.911, sancionada em 25 de maio de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.911, de 25 de maio de 2021 — Recebimento de cartão de crédito e débito em órgãos públicos
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A Lei nº 10.911, sancionada em 25 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte em aceitar pagamentos por meio de cartão de crédito e débito. A medida visa modernizar e facilitar as transações financeiras com o público, promovendo maior comodidade, segurança e transparência no pagamento de taxas, multas, serviços e outras receitas públicas.

Contexto e objetivos

Tradicionalmente, os pagamentos à administração pública estadual eram feitos principalmente em dinheiro ou boletos bancários, o que gerava dificuldades para muitos cidadãos e aumentava o risco de erros, fraudes e atrasos. Com a expansão do uso dos cartões eletrônicos na vida cotidiana, tornou-se necessário adaptar os serviços públicos para atender às demandas de um público cada vez mais conectado e digitalizado.

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Leia Também:

Essa lei busca:

  • Simplificar o processo de pagamento para o cidadão, tornando-o mais rápido e acessível;

  • Reduzir o uso de dinheiro em espécie, diminuindo riscos e custos operacionais;

  • Ampliar a transparência e o controle das receitas públicas;

  • Estimular a inclusão financeira e o uso de tecnologias modernas no setor público.

Tramitação da Lei

  • Projeto de Lei nº 1363/2020

  • Data de aprovação: 30 de junho de 2020

  • Tipo: Lei ordinária sancionada

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de maio de 2021

Principais disposições

  • Obrigatoriedade de aceitação de cartões de crédito e débito para o pagamento de taxas, tributos, multas e demais receitas nos órgãos públicos estaduais;

  • Implementação gradual e progressiva da infraestrutura necessária para garantir o funcionamento dos sistemas eletrônicos;

  • Responsabilidade dos órgãos em assegurar a segurança e o sigilo das informações das transações;

  • Transparência no processo, permitindo acompanhamento e prestação de contas da arrecadação por meios eletrônicos;

  • Previsão de penalidades administrativas para órgãos ou entidades que descumprirem a norma.

Impactos e benefícios

  • Melhora na experiência do cidadão ao lidar com serviços públicos;

  • Redução de filas e burocracia nos locais de pagamento;

  • Combate à corrupção e desvios financeiros com maior rastreabilidade dos recursos;

  • Inclusão de públicos que dependem exclusivamente de pagamentos eletrônicos;

  • Modernização da gestão pública, alinhando-a às tendências tecnológicas contemporâneas.

Com a sanção da Lei nº 10.911, o Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a inovação e a eficiência na administração pública, garantindo maior praticidade e segurança nas relações entre o Estado e seus cidadãos.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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