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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Projetos e Leis

Lei nº 10.965, de 05 de agosto de 2021 — Inclusão do nome do cônjuge em faturas de serviços públicos

A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.965, de 05 de agosto de 2021 — Inclusão do nome do cônjuge em faturas de serviços públicos
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A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021, assegura aos consumidores do Rio Grande do Norte o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo de serviços públicos. A medida tem como objetivo reconhecer e facilitar a identificação conjunta dos responsáveis legais por contratos e obrigações, além de atender a necessidades documentais e civis.


Objetivos

A legislação foi pensada para oferecer mais transparência, segurança jurídica e praticidade às relações de consumo e à vida civil dos cidadãos potiguares. Com a inclusão do nome do cônjuge, muitas situações cotidianas são simplificadas, como:


Tramitação da Lei

  • Projeto de Lei nº 221/2020

  • Data de apresentação: 18 de fevereiro de 2020

  • Tipo: Lei ordinária sancionada

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de agosto de 2021


Principais disposições

  • O consumidor tem o direito de solicitar a inclusão do nome de seu cônjuge nas faturas de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, entre outros);

  • A solicitação deve ser feita junto à concessionária ou empresa prestadora do serviço, mediante apresentação de documentos comprobatórios;

  • O nome adicional será inserido nas próximas faturas, sem qualquer cobrança extra;

  • As empresas são obrigadas a cumprir a solicitação no prazo estabelecido por regulamento específico;

  • Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada nos termos da legislação consumerista.


Impactos e benefícios

  • Garante maior dignidade e reconhecimento civil aos cônjuges nas relações contratuais;

  • Simplifica procedimentos burocráticos em várias esferas da vida familiar e jurídica;

  • Fortalece a transparência nas relações de consumo, especialmente em domicílios com titularidade compartilhada;

  • Reforça a função social das empresas prestadoras de serviços públicos, promovendo respeito à diversidade familiar e civil.

Com a sanção da Lei nº 10.965, o Estado do Rio Grande do Norte avança em medidas de cidadania ativa, assegurando que os laços familiares também sejam respeitados nos contratos de consumo e nas obrigações civis cotidianas.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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