A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021, assegura aos consumidores do Rio Grande do Norte o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo de serviços públicos. A medida tem como objetivo reconhecer e facilitar a identificação conjunta dos responsáveis legais por contratos e obrigações, além de atender a necessidades documentais e civis.
Objetivos
A legislação foi pensada para oferecer mais transparência, segurança jurídica e praticidade às relações de consumo e à vida civil dos cidadãos potiguares. Com a inclusão do nome do cônjuge, muitas situações cotidianas são simplificadas, como:
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Comprovação de residência conjunta, exigida em cadastros, matrículas escolares e processos judiciais;
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Facilidade na resolução de pendências contratuais, especialmente em casos de separação, óbito ou transferência de titularidade;
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Valorização da corresponsabilidade familiar na gestão do consumo e das obrigações financeiras domésticas.
Tramitação da Lei
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Projeto de Lei nº 221/2020
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Data de apresentação: 18 de fevereiro de 2020
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Tipo: Lei ordinária sancionada
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de agosto de 2021
Principais disposições
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O consumidor tem o direito de solicitar a inclusão do nome de seu cônjuge nas faturas de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, entre outros);
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A solicitação deve ser feita junto à concessionária ou empresa prestadora do serviço, mediante apresentação de documentos comprobatórios;
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O nome adicional será inserido nas próximas faturas, sem qualquer cobrança extra;
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As empresas são obrigadas a cumprir a solicitação no prazo estabelecido por regulamento específico;
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Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada nos termos da legislação consumerista.
Impactos e benefícios
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Garante maior dignidade e reconhecimento civil aos cônjuges nas relações contratuais;
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Simplifica procedimentos burocráticos em várias esferas da vida familiar e jurídica;
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Fortalece a transparência nas relações de consumo, especialmente em domicílios com titularidade compartilhada;
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Reforça a função social das empresas prestadoras de serviços públicos, promovendo respeito à diversidade familiar e civil.
Com a sanção da Lei nº 10.965, o Estado do Rio Grande do Norte avança em medidas de cidadania ativa, assegurando que os laços familiares também sejam respeitados nos contratos de consumo e nas obrigações civis cotidianas.

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