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Sabado, 18 de Abril de 2026
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Lei nº 10.867, de 16 de abril de 2021 — Fornecimento de miniprontuários em hospitais, clínicas e congêneres

A Lei nº 10.867, sancionada em 16 de abril de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.867, de 16 de abril de 2021 — Fornecimento de miniprontuários em hospitais, clínicas e congêneres
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A Lei nº 10.867, sancionada em 16 de abril de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres no Estado do Rio Grande do Norte em fornecer miniprontuários aos pacientes. O miniprontuário é uma versão resumida do prontuário médico, contendo as informações essenciais para acompanhamento e continuidade do tratamento. A medida visa facilitar o acesso dos pacientes aos seus dados de saúde, promovendo maior transparência, agilidade e segurança na assistência médica.

Objetivos

Tradicionalmente, o acesso completo ao prontuário médico pode ser dificultado pela burocracia e pela complexidade dos documentos, gerando atrasos ou impedindo que pacientes obtenham informações rápidas para consultas e emergências.

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Essa lei busca:

  • Garantir o direito dos pacientes ao acesso facilitado a informações essenciais de seus atendimentos e tratamentos;

  • Promover a transparência na relação entre instituições de saúde e pacientes;

  • Facilitar a continuidade do cuidado médico por meio do fornecimento rápido de dados resumidos;

  • Reduzir burocracias e evitar prejuízos decorrentes da demora no acesso ao histórico médico.

Tramitação da Lei

  • Projeto de Lei nº 778/2020

  • Data de aprovação: 23 de abril de 2020

  • Tipo: Lei ordinária sancionada

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de abril de 2021

Principais disposições

  • Hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres devem fornecer miniprontuários mediante solicitação do paciente;

  • O miniprontuário deve conter informações essenciais, como dados de exames, diagnósticos, tratamentos e prescrições;

  • As instituições devem garantir a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas;

  • O fornecimento do miniprontuário deve ocorrer em prazo razoável, para assegurar a agilidade necessária ao atendimento médico.

Impactos e benefícios

  • Facilita o acesso rápido a informações médicas, especialmente em situações de emergência ou necessidade de atendimento em diferentes locais;

  • Melhora a comunicação entre profissionais de saúde e pacientes;

  • Amplia a autonomia dos pacientes sobre seu histórico clínico;

  • Contribui para a redução de erros médicos e repetições desnecessárias de exames;

  • Promove a modernização dos serviços de saúde, alinhando-os às melhores práticas de transparência e atendimento ao usuário.

Com a sanção da Lei nº 10.867, o Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a melhoria do acesso à informação em saúde, valorizando o direito dos cidadãos a um atendimento mais ágil, seguro e transparente.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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