A Lei nº 10.867, sancionada em 16 de abril de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres no Estado do Rio Grande do Norte em fornecer miniprontuários aos pacientes. O miniprontuário é uma versão resumida do prontuário médico, contendo as informações essenciais para acompanhamento e continuidade do tratamento. A medida visa facilitar o acesso dos pacientes aos seus dados de saúde, promovendo maior transparência, agilidade e segurança na assistência médica.
Objetivos
Tradicionalmente, o acesso completo ao prontuário médico pode ser dificultado pela burocracia e pela complexidade dos documentos, gerando atrasos ou impedindo que pacientes obtenham informações rápidas para consultas e emergências.
Essa lei busca:
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Garantir o direito dos pacientes ao acesso facilitado a informações essenciais de seus atendimentos e tratamentos;
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Promover a transparência na relação entre instituições de saúde e pacientes;
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Facilitar a continuidade do cuidado médico por meio do fornecimento rápido de dados resumidos;
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Reduzir burocracias e evitar prejuízos decorrentes da demora no acesso ao histórico médico.
Tramitação da Lei
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Projeto de Lei nº 778/2020
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Data de aprovação: 23 de abril de 2020
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Tipo: Lei ordinária sancionada
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de abril de 2021
Principais disposições
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Hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres devem fornecer miniprontuários mediante solicitação do paciente;
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O miniprontuário deve conter informações essenciais, como dados de exames, diagnósticos, tratamentos e prescrições;
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As instituições devem garantir a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas;
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O fornecimento do miniprontuário deve ocorrer em prazo razoável, para assegurar a agilidade necessária ao atendimento médico.
Impactos e benefícios
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Facilita o acesso rápido a informações médicas, especialmente em situações de emergência ou necessidade de atendimento em diferentes locais;
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Melhora a comunicação entre profissionais de saúde e pacientes;
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Amplia a autonomia dos pacientes sobre seu histórico clínico;
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Contribui para a redução de erros médicos e repetições desnecessárias de exames;
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Promove a modernização dos serviços de saúde, alinhando-os às melhores práticas de transparência e atendimento ao usuário.
Com a sanção da Lei nº 10.867, o Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a melhoria do acesso à informação em saúde, valorizando o direito dos cidadãos a um atendimento mais ágil, seguro e transparente.

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