Gustavo Carvalho

Domingo, 19 de Abril de 2026
Gustavo Carvalho
Gustavo Carvalho

Projetos e Leis

Lei nº 10.965, de 05 de agosto de 2021 — Direito do consumidor incluir o nome do cônjuge na fatura de serviços públicos

A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 10.965, de 05 de agosto de 2021 — Direito do consumidor incluir o nome do cônjuge na fatura de serviços públicos
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021, garante aos consumidores do Rio Grande do Norte o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal dos serviços públicos contratados, como água, energia elétrica e outros serviços essenciais. Essa medida visa facilitar o acesso e o controle conjunto das contas domésticas, ampliando a transparência e o direito à informação dentro do âmbito familiar.

Contexto e finalidade

O reconhecimento do direito de incluir o nome do cônjuge na fatura contribui para a organização financeira familiar e fortalece a responsabilidade compartilhada pelo pagamento dos serviços. Além disso, permite que ambos os titulares tenham acesso aos dados de consumo e às informações relevantes para o acompanhamento e a gestão das despesas.

Publicidade

Leia Também:

Esta lei também atende a um anseio social crescente por maior inclusão e participação nas decisões e obrigações financeiras no núcleo familiar, promovendo segurança jurídica e praticidade para os consumidores.

Tramitação da Lei

  • Projeto de Lei nº 221/2020

  • Data de aprovação: 18 de fevereiro de 2020

  • Tipo: Lei ordinária sancionada diretamente

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de agosto de 2021

Principais disposições

  • Permite ao consumidor titular incluir o nome do cônjuge na fatura mensal dos serviços públicos contratados, como forma de co-titularidade.

  • A inclusão do nome não altera a responsabilidade pelo pagamento da fatura, que permanece com o consumidor principal.

  • Garante que o cônjuge tenha acesso às informações de consumo e possa acompanhar os dados da conta.

  • Estimula a transparência e o diálogo entre os membros da família no que diz respeito às obrigações financeiras.

  • Obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a adaptar seus sistemas para viabilizar essa inclusão de nomes.

Impactos e importância

  • Facilita o acompanhamento das despesas domésticas, promovendo uma gestão financeira compartilhada.

  • Garante maior acesso à informação, fortalecendo o direito do consumidor.

  • Contribui para a prevenção de fraudes e irregularidades nas contas domésticas.

  • Valoriza a participação e a autonomia dos membros da família na administração das finanças.

  • Representa um avanço no relacionamento entre consumidores e empresas públicas, aproximando-os e tornando o serviço mais transparente.

Com essa lei, o Estado do Rio Grande do Norte reforça a proteção ao consumidor, modernizando as relações contratuais e fortalecendo o direito à informação dentro das unidades familiares.

Comentários:
Gustavo Carvalho RN

Publicado por:

Gustavo Carvalho RN

Gustavo Henrique Lima de Carvalho

Saiba Mais
O cara que o povo precisa Gustavo Carvalho
O cara que o povo precisa Gustavo Carvalho