A Lei nº 10.965, sancionada em 05 de agosto de 2021, garante aos consumidores do Rio Grande do Norte o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal dos serviços públicos contratados, como água, energia elétrica e outros serviços essenciais. Essa medida visa facilitar o acesso e o controle conjunto das contas domésticas, ampliando a transparência e o direito à informação dentro do âmbito familiar.
Contexto e finalidade
O reconhecimento do direito de incluir o nome do cônjuge na fatura contribui para a organização financeira familiar e fortalece a responsabilidade compartilhada pelo pagamento dos serviços. Além disso, permite que ambos os titulares tenham acesso aos dados de consumo e às informações relevantes para o acompanhamento e a gestão das despesas.
Esta lei também atende a um anseio social crescente por maior inclusão e participação nas decisões e obrigações financeiras no núcleo familiar, promovendo segurança jurídica e praticidade para os consumidores.
Tramitação da Lei
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Projeto de Lei nº 221/2020
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Data de aprovação: 18 de fevereiro de 2020
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Tipo: Lei ordinária sancionada diretamente
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de agosto de 2021
Principais disposições
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Permite ao consumidor titular incluir o nome do cônjuge na fatura mensal dos serviços públicos contratados, como forma de co-titularidade.
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A inclusão do nome não altera a responsabilidade pelo pagamento da fatura, que permanece com o consumidor principal.
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Garante que o cônjuge tenha acesso às informações de consumo e possa acompanhar os dados da conta.
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Estimula a transparência e o diálogo entre os membros da família no que diz respeito às obrigações financeiras.
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Obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a adaptar seus sistemas para viabilizar essa inclusão de nomes.
Impactos e importância
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Facilita o acompanhamento das despesas domésticas, promovendo uma gestão financeira compartilhada.
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Garante maior acesso à informação, fortalecendo o direito do consumidor.
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Contribui para a prevenção de fraudes e irregularidades nas contas domésticas.
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Valoriza a participação e a autonomia dos membros da família na administração das finanças.
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Representa um avanço no relacionamento entre consumidores e empresas públicas, aproximando-os e tornando o serviço mais transparente.
Com essa lei, o Estado do Rio Grande do Norte reforça a proteção ao consumidor, modernizando as relações contratuais e fortalecendo o direito à informação dentro das unidades familiares.

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