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Sabado, 18 de Abril de 2026
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Projetos e Leis

RN reconhece a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa como de utilidade pública estadual

Lei nº 11.251, de 22 de agosto de 2022

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
RN reconhece a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa como de utilidade pública estadual
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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei nº 11.251, de 22 de agosto de 2022, que reconhece a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa como entidade de utilidade pública estadual. A medida reforça a importância das associações comunitárias na promoção do desenvolvimento social e na organização da população local, especialmente em áreas rurais do estado, onde a presença do poder público muitas vezes é limitada.

Localizada em uma comunidade tradicional, a Associação atua como um importante instrumento de articulação social, fortalecendo a participação cidadã e viabilizando a execução de projetos sociais, culturais e assistenciais que beneficiam diretamente os moradores da região. O reconhecimento formal como utilidade pública permite que a entidade amplie sua capacidade de atuação por meio de parcerias institucionais, convênios e acesso a recursos públicos, facilitando o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da comunidade.

➡️ Tramitação do projeto

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Leia Também:

  • Proposição: Projeto de Lei nº 1719/2022

  • Apresentação: 13 de julho de 2022

  • Publicação no Diário Oficial: 14 de julho de 2022

  • Elaboração de autógrafos: 14 de julho de 2022

  • Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Relatoria do deputado Francisco do PT; aprovado à unanimidade com duas emendas de redação

  • Encaminhamento para sanção: 2 de agosto de 2022

  • Sanção e promulgação: Lei publicada no Diário Oficial em 22 de agosto de 2022

  • Atualização: 11 de julho de 2023

O título de utilidade pública estadual confere à Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa maior legitimidade institucional, abrindo portas para o fortalecimento de sua atuação junto à comunidade. Essa medida reforça o compromisso do Estado em reconhecer e apoiar as organizações que fomentam a cidadania ativa e contribuem para a construção de políticas públicas eficazes, sobretudo nas regiões mais vulneráveis.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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