A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei nº 11.251, de 22 de agosto de 2022, que reconhece a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa como entidade de utilidade pública estadual. A medida reforça a importância das associações comunitárias na promoção do desenvolvimento social e na organização da população local, especialmente em áreas rurais do estado, onde a presença do poder público muitas vezes é limitada.
Localizada em uma comunidade tradicional, a Associação atua como um importante instrumento de articulação social, fortalecendo a participação cidadã e viabilizando a execução de projetos sociais, culturais e assistenciais que beneficiam diretamente os moradores da região. O reconhecimento formal como utilidade pública permite que a entidade amplie sua capacidade de atuação por meio de parcerias institucionais, convênios e acesso a recursos públicos, facilitando o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da comunidade.
➡️ Tramitação do projeto
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Proposição: Projeto de Lei nº 1719/2022
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Apresentação: 13 de julho de 2022
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Publicação no Diário Oficial: 14 de julho de 2022
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Elaboração de autógrafos: 14 de julho de 2022
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Relatoria do deputado Francisco do PT; aprovado à unanimidade com duas emendas de redação
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Encaminhamento para sanção: 2 de agosto de 2022
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Sanção e promulgação: Lei publicada no Diário Oficial em 22 de agosto de 2022
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Atualização: 11 de julho de 2023
O título de utilidade pública estadual confere à Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa maior legitimidade institucional, abrindo portas para o fortalecimento de sua atuação junto à comunidade. Essa medida reforça o compromisso do Estado em reconhecer e apoiar as organizações que fomentam a cidadania ativa e contribuem para a construção de políticas públicas eficazes, sobretudo nas regiões mais vulneráveis.

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