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Lei nº 299/2020 — Disponibilização de Breve Descrição Biográfica no Sítio Eletrônico do Governo do Estado

A Lei nº 299, sancionada em 01 de dezembro de 2020

Gustavo Carvalho RN
Por Gustavo Carvalho RN
Lei nº 299/2020 — Disponibilização de Breve Descrição Biográfica no Sítio Eletrônico do Governo do Estado
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A Lei nº 299, sancionada em 01 de dezembro de 2020, tornou obrigatória a disponibilização, no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de uma breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes às Rodovias Estaduais. Essa medida visa preservar a memória e a história dos homenageados, reconhecendo suas contribuições para o desenvolvimento e cultura local.

Contexto e Objetivo da Lei

O Estado do Rio Grande do Norte possui diversas rodovias estaduais nomeadas em homenagem a personalidades relevantes da história regional, política, social e cultural. Contudo, até então, não havia um meio oficial e acessível ao público que explicasse quem eram essas pessoas e qual a importância delas para o Estado. Com a promulgação desta lei, o governo estadual passa a oferecer essas informações de forma transparente e educativa, promovendo conhecimento e valorização do patrimônio histórico local.

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Detalhes da Tramitação

  • Projeto de Lei nº 2465/2020

  • Data da aprovação: 01/12/2020

  • Tipo: Lei Ordinária sancionada com veto parcial, posteriormente abstenção do veto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encaminhada ao plenário para votação em sessão extraordinária.

  • Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de dezembro de 2020.

Impactos e Relevância

  • Garante transparência e acesso público à informação sobre as homenagens feitas nas rodovias estaduais.

  • Incentiva o reconhecimento da memória e legado das personalidades que influenciaram o desenvolvimento do estado.

  • Contribui para a educação cidadã, especialmente para estudantes e cidadãos interessados na história regional.

  • Facilita a preservação cultural e reforça o respeito às figuras históricas locais.

A implementação da lei deve ser feita por meio da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, que será responsável por reunir, organizar e publicar as descrições biográficas no portal oficial do governo.

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Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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