A Lei nº 299, sancionada em 01 de dezembro de 2020, tornou obrigatória a disponibilização, no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de uma breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes às Rodovias Estaduais. Essa medida visa preservar a memória e a história dos homenageados, reconhecendo suas contribuições para o desenvolvimento e cultura local.
Contexto e Objetivo da Lei
O Estado do Rio Grande do Norte possui diversas rodovias estaduais nomeadas em homenagem a personalidades relevantes da história regional, política, social e cultural. Contudo, até então, não havia um meio oficial e acessível ao público que explicasse quem eram essas pessoas e qual a importância delas para o Estado. Com a promulgação desta lei, o governo estadual passa a oferecer essas informações de forma transparente e educativa, promovendo conhecimento e valorização do patrimônio histórico local.
Detalhes da Tramitação
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Projeto de Lei nº 2465/2020
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Data da aprovação: 01/12/2020
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Tipo: Lei Ordinária sancionada com veto parcial, posteriormente abstenção do veto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encaminhada ao plenário para votação em sessão extraordinária.
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Publicação oficial: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de dezembro de 2020.
Impactos e Relevância
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Garante transparência e acesso público à informação sobre as homenagens feitas nas rodovias estaduais.
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Incentiva o reconhecimento da memória e legado das personalidades que influenciaram o desenvolvimento do estado.
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Contribui para a educação cidadã, especialmente para estudantes e cidadãos interessados na história regional.
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Facilita a preservação cultural e reforça o respeito às figuras históricas locais.
A implementação da lei deve ser feita por meio da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, que será responsável por reunir, organizar e publicar as descrições biográficas no portal oficial do governo.

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